Gerente de contas de banco é considerado cargo de confiança
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os gerentes de pessoa física do Banco Bradesco exercem cargo de confiança e, por isso, não têm direito à jornada de seis horas dos bancários. Na decisão, o colegiado indeferiu o pedido do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Vale do Paranhana (RS) de pagamento de duas horas extras diárias aos empregados que exercem esse cargo.
Ao ajuizar a reclamação trabalhista coletiva, o sindicato pretendia que a Justiça do Trabalho reconhecesse que as atribuições do cargo não exigem grau de confiança que justifique seu enquadramento na exceção de jornada de trabalho prevista na CLT (artigo 224, parágrafo 2º). Pedia, assim, o pagamento da sétima e da oitava hora diária como extra
O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro...
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