jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Gestante que pede demissão perde direitos e renuncia à estabilidade

há 13 anos
5
0
0
Salvar

Foi decidido que, ao pedir demissão, uma gestante abriu mão dos títulos rescisórios (entrega das guias do seguro desemprego, entre outros) e de todos os seus direitos decorrentes da estabilidade provisória No processo, apesar de a reclamante se encontrar grávida, ficou provado que foi ela quem pediu demissão em razão de haver conseguido um emprego melhor A decisão foi do TRT13

A desembargadora Ana Maria Madruga, relatora do processo, reconheceu que, embora a estabilidade seja um direito constitucionalmente assegurado à empregada gestante, não se pode obrigá-la a permanecer no emprego durante o período de gestação A estabilidade da gestante constitui um direito e não uma imposição legal

Se ela resolveu sair do emprego por motivos pessoais, o pedido de demissão implica em renúncia à estabilidade ao emprego e aos demais efeitos legais, bem como às verbas indenizatórias devidas em caso de demissão sem justa causa, a exemplo das guias de seguro-desemprego, observou a desembargadora

(0027500-7420105130011)

  • Publicações25933
  • Seguidores83
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações390
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gestante-que-pede-demissao-perde-direitos-e-renuncia-a-estabilidade/2578534
Fale agora com um advogado online