jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Gestante que perdeu o bebê por queda em ônibus tem direito ao DPVAT

há 8 anos
16
0
7
Salvar

A empresa Companhia Mutual de Seguros terá de pagar a um casal o seguro DPVAT, do qual é responsável, em razão de acidente que acabou causando a perda do bebê da mulher. Decisão é do juízo da 4ª vara Cível de Taguatinga/DF.

Segundo o autor, o ônibus trafegava em alta velocidade quando, devido a uma frenagem brusca, a gestante foi lançada contra o banco de passageiros, acidente que teria ocasionado a morte do feto.

A seguradora apresentou contestação e defendeu que o feto em gestação não seria detentor de direitos. Mas, para o magistrado, ficou comprovado que a morte do feto resultou do acidente e, assim, o seguro é devido.

"Se estabelecido o vínculo acidente automobilístico e a causa morte, impera o pagamento da verba securitária, atribuindo-se resguardo ao nascituro de maneira potencial e aos pais, especialmente à genitora, o direito à percepção do valor, por se caracterizar vítima do evento."

Informações: Migalhas e TJ/DF

Foto: Google

  • Sobre o autorDra. Erica Albuquerque, Advogada
  • Publicações19
  • Seguidores97
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1589
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gestante-que-perdeu-o-bebe-por-queda-em-onibus-tem-direito-ao-dpvat/295691238
Fale agora com um advogado online