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6 de Maio de 2024

GFIP: Novas Orientações para Empresas Simples Nacional Enquadradas no FPAS 736

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Curitiba, 9 de fevereiro de 2015.

Por meio do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 3/2015, a Receita Federal dá novas orientações para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP pelas empresas que concomitantemente sejam optantes pelo Simples Nacional, enquadradas no código 736 do Fundo de Previdência e Assistência Social – FPAS, e que não sejam tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006.

Para preenchimento da GFIP as empresas deverão utilizar FPAS 515.

O FPAS 515 deverá ser utilizado para permitir a informação de opção pelo Simples Nacional enquanto o Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – SEFIP não estiver atualizado.

O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 3, de 03/02/2015, foi publicado no DOU em 05/02/2015.

Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social

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