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7 de Maio de 2024

Gilmar Mendes absolve reincidente que havia furtado pinga e outras bebidas

Publicado por Consultor Jurídico
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Não é razoável movimentar todo o Direito Penal e o aparelho estatal para atribuir relevância a um caso de furto de produtos avaliados em R$ 29,15. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, aplicou o princípio da insignificância e determinou a absolvição de réu reincidente.

No caso, o homem havia sido condenado a um ano e nove meses de reclusão pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No Superior Tribunal de Justiça, o Habeas Corpus não foi conhecido.

Ele furtou ...

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