Gilmar Mendes aplica princípio da insignificância para caso de réu reincidente
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, absolveu um réu condenado por ter furtado uma correntinha avaliada em R$ 15. O relator do Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União aplicou ao caso o princípio da insignificância, mesmo sendo o réu reincidente. Ele entendeu que o valor do bem era ínfimo e que a conduta não causou lesividade à ordem social, porque ocorreu sem violência.
“Não é razoável que o Direito Penal e todo o aparelho do Estado-polícia e do Estado-juiz mov...
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