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2 de Maio de 2024

Gilmar Mendes: prisão em 2ª instância deve ser analisada caso a caso

Ministro do STF denegou o HC coletivo.

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Na última segunda-feira (19/03), o ministro do Supre Tribunal Federal, Gilmar Mendes, denegou a ordem de habeas corpus coletivo, restando prejudicada a análise da liminar, impetrado por Francisco Xavier Torres e outros, em favor de:

“todos os cidadãos que se encontram presos, e os que estão na iminência de serem, para fins de execução provisória de pena, decorrente de condenação confirmada em segundo grau.”

Os advogados apontaram como autoridade coatora a Excelentíssima Senhora Ministra Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Não obstante, os impetrantes alegaram que os pacientes estariam sofrendo constrangimento ilegal, em razão de omissão da ministra presidente no sentido de colocar em pauta as ADCs 43 e 44, que versam sobre o encarceramento antes do trânsito em julgado de decisão condenatória em segunda instância.

Sustentam, ainda, a possibilidade de impetração de writ em caráter coletivo diretamente no STF, citando o HC 143.641/SP como jurisprudência que inaugurou essa autorização.

Por sua vez, Gilmar Mendes afirmou em sua decisão que a execução provisória da pena representa um tema bastante divergente e deveras robusto, salientando:

"A não inclusão em pauta não é razão para amparar a concessão de ordem genérica de habeas corpus para a liberação de todas as pessoas que estejam presas em razão da possibilidade de execução antecipada da pena, bem como para impedir que se determinem novos encarceramentos em tais situações."

Por fim, ressaltou o grau genérico da pretensão, haja vista a necessária análise da questão em cada caso concreto.

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Fonte: HC 154322 / DF

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