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7 de Maio de 2024

Gilmar nega HC a dois homens acusados de furtar 55 celulares de loja

Publicado por Consultor Jurídico
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Se a questão de mérito não for definida pelo Superior Tribunal de Justiça, ou inexistindo prévia manifestação das demais instâncias inferiores, a apreciação do pedido implica supressão de instância, o que não é admitido pelo Supremo Tribunal Federal.

Com tal entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou Habeas Corpus a dois homens acusados de furtar 55 celulares de loja, com um prejuízo de mais de R$ 111 mil. O ministro lembrou que a 2ª Turma já se manifestou no sen...

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