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17 de Maio de 2024

Gilmar suspende PAD contra juiz por indício de erro de cálculo de precatórios

Publicado por Consultor Jurídico
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A resolução 135 do CNJ prevê o prazo prescricional de cinco anos contados da data de conhecimento do fato para abrir procedimento administrativo disciplinar contra magistrados. A afirmação é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender um processo administrativo disciplinar (PAD) movido contra um juiz por indícios de erros de cálculo de precatórios.

Na liminar, o ministro considerou que a sindicância foi instaurada em janeiro de 2014, e o PAD autorizado pelo Plenário do CNJ em maio de 2019.

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