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1 de Maio de 2024

GO - Oficiais de Justiça cobram atualização de valores

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Foram reajustados, no último dia 31 de janeiro, os valores das indenizações pagas aos oficiais de Justiça avaliadores judiciários pela locomoção para cumprimento de mandados da Justiça gratuita e mandados cíveis, conforme pedido formulado pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA), através do expediente nº 4770901, protocolizado em dezembro de 2013 (recorde o que foi argumentado no ofício do SINDJUSTIÇA). O reajuste ocorreu por meio do Provimento nº 01/2014, da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO). O ato foi assinado pelo corregedor-geral da Justiça de Goiás em exercício, desembargador Luiz Eduardo de Sousa. Consulte a íntegra do provimento. O texto com as correções relacionadas aos oficiais de Justiça está presente nas páginas de 17 a 20. As atualizações sobre estas despesas de locomoção são aplicadas aos valores previstos no Provimento 11/2012, também CGJGO.

A então presidente do SINDJUSTIÇA, Rosângela Ramos de Alencar, e o diretor do Departamento de Oficiais de Justiça do sindicato, Divino Lopes de Jesus, destacaram, à época do pedido feito pelo sindicato, que o reajuste destas custas de locomoção, apesar de ser realizado anualmente, não era efetuado há 13 meses. “Decorridos mais de um ano e um mês sem majoração dos valores referentes à indenização de transporte, se faz apropriado, necessário e justo a correção e atualização de todos os valores para reembolso ao oficial de Justiça avaliador judiciário”, assinalou o SINDJUSTIÇA no expediente.

O que diz a regra

A atualização dos valores reembolsados aos oficiais de Justiça pela locomoção ao cumprir mandados judiciais está prevista em norma da CGJGO. A Consolidação dos Atos Normativos daquela Corregedoria estabelece, no artigo 492, parágrafo 5º, que “os valores constantes desta tabela serão atualizados anualmente, pelo índice IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas”. A regra consta também do Provimento 11/2012 da CGJGO. O último reajuste destas custas de locomoção havia ocorrido em novembro de 2012 através dos Provimentos da CGJGO de nº 011, 015 e 017/2012.

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