Governador Alcides Rodrigues baixa Decreto que dispõe sobre normas relativas à retenção do Imposto de Renda na Fonte
O Governador Alcides Rodrigues Filho baixou o Decreto nº 6.531 /2006 que dispõe sobre normas relativas à retenção do Imposto de Renda na Fonte e a instituição do Manual Técnico do Imposto de Renda Retido na Fonte - Serviços de Terceiros - MIRRF, por força do art. 157 , inciso I , da Constituição Federal .
Conforme determinação constante no decreto, caberá ao Gabinete de Controle Interno:
A orientação técnica, em parceria com a Secretaria da Fazenda, no tocante às alterações técnicas a serem efetuadas no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira - SIOFNET; A expedição de instruções para o cumprimento do artigo 1º , em conformidade com o MIRRF, que refere-se à retenção do IR e o conseqüente recolhimento ao Tesouro Estadual, pelos órgãos da administração pública estadual, quando do pagamento de despesas referentes ao serviços de terceiros; A fiscalização das normas expedidas e do recolhimento do IR. Desse modo, o GECONI solicita aos órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual, inclusive os demais poderes e Ministério Público, o cumprimento do referido decreto, procedendo a retenção e o recolhimento do imposto de renda ao Tesouro Estadual, referente aos serviços de terceiros (pessoas físicas e/ou jurídicas).