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30 de Maio de 2024

Governadoria propõe aprimoramento na legislação do estágio probatório

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A Governadoria do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 4054/15 que promove alterações na Lei nº 10.460/88 que trata do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis. As mudanças propostas tratam, especificamente, do que tange o estágio probatório.

As modificações propostas na PL são resultado de um trabalho desenvolvido pela um grupo técnico que reuniu representantes da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan), Controladoria-Geral do Estado (CGE), Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Casa Civil.

A conclusão do trabalho dá nova redação a grande parte da legislação e, caso seja aprovada pela Casa, o estágio probatório passará a ser mais criterioso para a efetivação do servidor público.

Segundo a justificativa dada pela Governadoria, a pretensão do projeto é promover o aperfeiçoamento normativos à Lei 10.460/88, já que a referida lei foi editada meses antes da implantação da Constituição Federal de 1988.

Várias são as modificações pretensas pela propositura, as hipóteses de suspensão do período do estágio probatório, requisitos e periodicidade da avaliação, bem como atribuições a quem vai avaliar o novo servidor.

Também foi acrescida a disciplina do instituto de recondução, que permite a recondução do servidor público – já concursado anteriormente em outro cargo - ao cargo anterior se ele foi inabilitado pelo estágio probatório.

O projeto traz adequações aos artigos 11,35,39, 40,67, 119, 135 e 136 da lei 10.460/88.

A propositura foi lida e aprovada preliminarmente no Plenário e agora segue para as comissões da Casa.

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