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30 de Abril de 2024

GOVERNO FAZ CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA DOS TABLETS EM NOVA MEDIDA PROVISÓRIA

Publicado por LegisCenter
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O governo decidu não mais esperar que a Receita Federal resolva o problema da classificação fiscal dos tablets no Brasil. Preferiu transferir a discussão para uma nova Medida Provisória que irá tramitar no Congresso Nacional.

A decisão foi tomada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, apesar desta discussão já ter chegado ao Congresso, através de duas emendas de parlamentares à Medida Provisória 517, criadas a pedido da Abinee. Nas emendas, os tablets passariam a gozar dos mesmos incentivos concedidos aos computadores portáteis, uma vez que o novo equipamento não passaria de uma 'evolução tecnológica'.

Porém, o impasse foi criado desde então porque a Receita Federal entende que não pode inserir os tablets na classificação fiscal dos computadores portáteis. Isso porque, do ponto de vista técnico, o equipamento não possui um "teclado" físico.

A nova Medida Provisória encerra essa discussão. Será criada uma especificação técnica para os tablets, tornando o equipamento com características específicas, apesar deles serem similares aos computadores portáteis (notebooks e netbooks). Provavelmente o texto virá informando que "os tablets são considerados microcomputadores portáteis, sem teclado físico, com tela sensível ao toque (touch screen)".

Assim resolve-se parte da burocracia que vem emperrando a produção e assegura a concessão dos incentivos fiscais das Leis de Informática e de Inovação. Mesmo assim, as empresas terão de aguardar uma futura instrução normativa da Receita Federal, apresentando a nova classificação fiscal para esses equipamentos.

PPB

Diversas empresas já solicitaram o Processo Produtivo Básico ao MCT para a montagem desses equipamentos no Brasil e ainda aguardam uma resposta do governo.Samsung e Motorola, em tese, seriam as fabricantes com mais urgência para internar a produção. Somente com o PPB é que as empresas saberão aquilo que poderão importar em termos de componentes e tudo o que terá de ser internado (fabricado ou comprado) dentro do Brasil.

Pelo PPB em discussão - há uma consulta pública aberta pelo Ministério do Desenvolvimento sem resultados oficiais - a montagem dos tablets no Brasil obedecerá a uma série de regras. Por exemplo: Até 31 de dezembro de 2013, estarão dispensados da montagem local as telas de cristal líquido, plasma ou que tenham outras tecnologias "com ou sem dispositivo de captura de imagem e/ou alto falantes incorporados", além do dispositivo apontador sensível ao toque (touch pad, touch screen).

Mas a partir de 1º de janeiro de 2014, pelo menos 50% (percentual mínimo) desses dois "subconjuntos" deverão ser pdoduzidos no País, "tomando-se por base a produção no ano calendário".

Outros componentes

Além disso a proposta de Processo Produtivo Básico (PPB) em discussão para os tablets também definiu prazos para a produção local de outros componentes partes e peças. Para a placa-mãe, por exemplo, as empresas terão que observar os seguintes percentuais e prazos:

Ano calendário 2011: 50% Ano calendário 2012: 80% Ano calendário 2013 em diante: 95%

Para as placas de circuitos impressos, "montadas com componentes elétricos ou eletrônicos que implementem a função de acesso à rede de comunicação sem fio" (wireless), as empresas somente terão de internar parte da produção a partir de 2013 (50%) e 2014 (80%).

Incentivos fiscais

Os benefícios fiscais das leis de Informática e de Inovação, que são isenções ou reduções de impostos e contribuições como PIS/Cofins, IPI, Imposto de Importacao e Imposto de Renda, somente serão aprovados pelos ministérios da Fazenda, Ciência e Tecnologia e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, após a aprovação da nova Medida Provisória.

As isenções tributárias, no entanto, devem ficar ainda maiores, especialmente em estados como São Paulo, onde já existem legislações que acompanham os benefícios concedidos em nível federal. Graças ao Recof, que instituiu em SP um regime aduaneiro especial, também há redução de ICMS.

Como definiu um técnico que participou da elaboração da MP no governo, tais enquadramentos tributários garantem à chinesa Foxconn os benefícios pedidos para a produção de tablets no país - o que deve mesmo se dar na unidade que a fabricante já possui em Jundiaí-SP. "Tudo o que a Foxconn pediu pode ser feito sem mudança na legislação", explicou.

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