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17 de Maio de 2024

Governo não localiza documento que teria lesado funcionários do BB

Publicado por Direito Vivo
há 14 anos
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Em resposta a um pedido de informações da Câmara (RIC-4573/09), a Casa Civil da Presidência da República informou que não localizou nenhum documento ou registro a respeito de rasura em um decreto presidencial de 1978 para reduzir o valor de indenizações pagas a funcionários do Banco do Brasil. O pedido de informações foi feito pelo deputado Celso Russomano (PP-SP).

O decreto pode ter prejudicado 40 mil ex-funcionários do Banco do Brasil que aderiram ao programa de demissões voluntárias da instituição nos anos 90. Celso Russomanno disse que documentos oficiais arquivados no Palácio do Planalto mostram que houve a rasura no decreto, assinado pelo então presidente Ernesto Geisel. A alteração no documento original, segundo ele, prejudicou os funcionários que se desligaram voluntariamente da instituição.

Prejuízo de R$ 20 bi

Pelo decreto original, assinado por Geisel, em caso de saída voluntária e antecipada de entidades de previdência privada, o beneficiário teria direito a restituição de 50% das contribuições pagas. Com a retificação, ficou estipulado que a saída voluntária implicaria a perda dos benefícios. Associações de funcionários demitidos estimam que os ex-participantes da Previ teriam cerca de R$ 20 bilhões a receber.

"O decreto anterior foi fraudado com uma máquina de escrever com tipo diferente da original. É perfeitamente perceptível isso. Significa que 40 mil funcionários da Previ têm direitos a receber e vão receber, porque o documento - o decreto presidencial - foi fraudado", disse Russomanno. O deputado vai pedir audiência pública para debater o assunto. Ele também estuda a possibilidade de ingressar com uma ação coletiva na Justiça, caso não haja acordo para ressarcimento dos ex-funcionários.

Caso grave

O líder do PT, deputado Fernando Ferro (PE), disse que se for confirmado, o caso é extremamente grave. "É preciso que seja feita uma análise cuidadosa, com muito critério para verificar a veracidade dessa denúncia para, a partir daí, se tomar as providências necessárias, uma vez que se trata de direitos lesados, e a Constituição garante a qualquer pessoa, contra a qual tenha sido identificado prejuízo, procurar reparação".

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