Governo reabre possibilidade de adesão ao Refaz
Publicado por Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso
há 9 anos
O novo período de adesão ao Refaz consta do Decreto nº 262/2015. Clique aqui e confira a íntegra do documento.
Conforme o programa, a anistia de juros e multas pode ser concedida aos contribuintes em dívida com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), além de outras penalidades por descumprimento de obrigações acessórias. Para participar, os débitos ainda devem estar sob a gestão da Sefaz, ou seja, não podem ter sido encaminhados para inscrição em dívida ativa.
Segundo o secretário adjunto de Atendimento ao Cliente, Carlos Barão, contribuintes e contabilistas cadastrados na Sefaz serão comunicados sobre o benefício. Além de aproveitar os descontos e as várias opções de parcelamento, os contribuintes que aderirem ao programa vão evitar transtornos, como restrição no trânsito de mercadorias ou mesmo a impossibilidade de tirar uma certidão negativa de débito. O secretário adverte principalmente aos optantes do Simples para que busquem a regularização fiscal caso estejam em débito com a Fazenda, sob pena de serem excluídos do regime simplificado.
A inclusão no programa é rápida e simples. Ela pode ser feita pela internet, no Portal da Sefaz, ou presencialmente, na agência fazendária mais próxima da residência do contribuinte. A anistia dos juros e multas alcança 100% se o contribuinte com débitos tributários optar pelo pagamento em parcela única. Já no caso de dívidas por descumprimento de obrigações acessórias, a anistia pelo pagamento em parcela única chega a 90%. Quem optar pelo parcelamento poderá ter redução de 90% a 65%, de acordo com o número de parcelas selecionadas, que podem chegar a 80, e o tipo de débito.