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6 de Maio de 2024

Governo suspende seguro-defeso dos pescadores por até quatro meses

Publicado por Agência Brasil
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O Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, mais conhecido por seguro-defeso, está suspenso, a partir de hoje (9), por até 120 dias, período no qual o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento fará o recadastramento dos pescadores artesanais e a revisão dos períodos de defeso, por meio dos comitês permanentes de Gestão e Uso Sustentável de Recursos Pesqueiros.

Benefício concedido pelo governo federal ao pescador profissional artesanal, durante o período de paralisação da pesca para preservação das espécies, o seguro corresponde a um salário mínimo (atualmente, R$ 788) por mês, durante toda a temporada de suspensão da atividade. A medida consta da Portaria Interministerial nº 192 (Agricultura e Meio Ambiente), publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

De acordo com informação do Ministério da Agricultura – que incorporou o Ministério da Pesca e Aquicultura na última reforma ministerial –, a suspensão das instruções normativas que regem o seguro-defeso coincide com o fim do período de proibição da pesca e da consequente liberação da atividade pelos próximos oito meses. Por isso, não haverá prejuízo social para os pescadores, nem risco predatório para o meio ambiente.

Na justificativa da suspensão, a ministra Kátia Abreu ressalta a constatação de discrepâncias entre o número de beneficiários registrados no último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2010, o volume de recursos investidos no programa e os cadastros de pescadores que servem de base aos pagamentos.

A evolução acelerada do total de recursos aplicados no programa nos últimos anos, que chega a R$ 3,4 bilhões em 2015, indica um número de beneficiários próximo a um milhão de pescadores artesanais, o que diverge do censo oficial e implica a revisão dos critérios de elegibilidade, diz a nota assinada pela ministra.

Acrescenta ainda que “há casos suficientes de beneficiários que têm no programa uma segunda remuneração”, e isso é vedado pela legislação. Kátia Abreu diz, contudo, que os beneficiários que fazem da pesca sua atividade e sustento podem ficar tranquilos, pois o recadastramento é uma forma de “proteger” o programa, que “faz justiça social àqueles que cumprem seu dever e ao meio ambiente”.

Edição: Jorge Wamburg
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