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7 de Maio de 2024

Gratificação de desempenho paga a pensionistas do IBGE não pode ser a mesma recebida por servidores da ativa

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter, na Justiça, os valores pagos a título de Gratificação de Desempenho de Atividade em Pesquisa, Produção e Análise, Gestão e Infra- Estrutura de Informações Geográficas e Estatísticas (GDIBGE) para servidores inativos e pensionistas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Um aposentado e pensionista do órgão entrou com ação para pedir que a GDIBGE seja a mesma paga aos servidores da ativa.

Os procuradores do Núcleo dos Juizados Especiais da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) defenderam que essa gratificação é estritamente vinculada à avaliação de desempenho de cada agente público, bem como ao cumprimento das metas institucionais fixadas. Por isso, o valor é variável, de acordo com o desempenho individual no exercício da função.

Desta forma, a PRF5 concluiu que não há como pagar o mesmo valor da gratificação para os servidores da ativa e aposentados, já que não há como aferir-lhes produtividade. O Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive,

Decidiu que somente as gratificações de caráter geral devem ser estendidas aos aposentados do IBGE.

O Juízo da 14ª Vara Federal de Pernambuco acolheu os argumentos da PRF5 e julgou improcedente o pedido formulado pelo aposentado.

A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.:: 2009.83.00.523301-2S - Seção Judiciária de Pernambuco

Gabriela Galindo/Patrícia Gripp

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