jusbrasil.com.br
3 de Junho de 2024

Gratificação de produtividade incidirá sobre descanso remunerado de gerente da Avaya

0
0
0
Salvar
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Avaya Brasil Ltda. a integrar no cálculo do descanso semanal remunerado de um gerente as gratificações de produtividade recebidas por ele a cada mês. Os integrantes da Turma concluíram nesse sentido porque a gratificação não era calculada com base no salário, e seu valor variava de acordo com o alcance de metas.

Na reclamação trabalhista ajuizada pelo gerente, a empresa sustentou, na Súmula 225 do TST, que a parcela não poderia incidir sobre o descanso remunerado porque era calculada com base no salário mensal, que já compreendia a folga semanal. O juízo de primeiro grau deferiu o pedido do gerente, ao entender que a empresa não conseguiu comprovar a alegação que afastaria a incidência da parcela no repouso remunerado. Segundo informação que consta da sentença, a própria testemunha da Avaya contrariou a tese da defesa ao afirmar que a gratificação de produtividade dependia exclusivamente do cumprimento de metas e não estava vinculada à remuneração fixa do empregado.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo-SP). O acórdão confirmou que o gerente recebia a gratificação mensal com valores variáveis, conforme sua produção. Para o Regional, não ficou comprovado que essa renda complementar correspondia a percentual do salário, consequentemente a gratificação não abrangia o descanso semanal remunerado.

TST

O relator, ministro João Oreste Dalazen, não conheceu do recurso da Avaya ao TST. O ministro concluiu pela impossibilidade de se aplicar ao caso a Súmula 225, porque as caraterísticas da parcela paga pela empresa – habitualidade, valor variável e ausência do salário na base de cálculo – não configuram a gratificação de produtividade abordada na jurisprudência. Diante dessa constatação, Dalazen afirmou que a quantia recebida pelo gerente, a título de gratificação de produtividade, tem natureza salarial e, por isso, deve incidir sobre o descanso semanal remunerado.

A decisão foi unânime.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: ARR-153000-54.2008.5.02.0003
  • Publicações30288
  • Seguidores632658
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações18
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gratificacao-de-produtividade-incidira-sobre-descanso-remunerado-de-gerente-da-avaya/237888163
Fale agora com um advogado online