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4 de Maio de 2024

Grávida perde direito a estabilidade com aborto espontâneo

Publicado por Consultor Jurídico
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Grávida perde estabilidade com aborto espontâneo

A estabilidade da gestante serve para proteger o feto. Desse modo, a grávida perde o direito com o aborto espontâneo, restando apenas o repouso remunerado de duas semanas ou indenização em caso de rescisão contratual como dispõe o artigo 395 da Consolidação das Leis do Trabalho .

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) negou o pedido de uma trabalhadora para manter a estabilidade.

A funcionár...

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