Grávidas e o direito aos alimentos gravídicos
A Lei nº. 11.804/08 disciplina o direito de Alimentos Gravídicos, no qual garante assistência alimentar e a forma de como esses direitos serão exercidos no nosso ordenamento brasileiro.
O objetivo dos alimentos gravídicos é assegurar as necessidades das mulheres em seu estado gestacional, tendo em vista que a futura geração (prole), carece para o seu nascimento, saúde e bem estar para a sua vida, no qual precisará de suporte financeiro do suposto pai. Suporte esse que deverá ser prestado desde a concepção até o parto do infante.
Para que assim, se conquiste a dignidade de ambos, isto é, tanto da gestante quanto do nascituro, pois entende-se que, o princípio da dignidade da pessoa humana é tudo aquilo que satisfaz o ser humano e o completa enquanto pessoa, assim os alimentos garantem a concretização do direito à vida.
No tocante aos alimentos gravídicos, não se faz menção só na comida e bebida, mas também a todas as vitaminas necessárias a uma gravidez. Consultas e exames médicos, internações hospitalares, cirurgias, remédios, terapias etc, todas as coisas que a sobrevivência do nascituro demanda, dependendo que esses alimentos sejam custeados pelo suposto pai e sua genitora na proporção dos recursos de ambos.
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Texto produzido pela equipe do escritório CCM Advogados. http://advccm.com.br/gravidaseo-direito-aos-alimentos-gravídicos/