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2 de Maio de 2024

GRERJ Eletrônica Judicial facilita vida dos advogados

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Com o objetivo de facilitar a vida dos advogados do Estado do Rio de Janeiro, o presidente do TJRJ, desembargador Luiz Zveiter, publicou os Atos Normativos 08 e 09/2009 que instituíram a Guia de Recolhimento de Receita Judiciária (Grerj) Eletrônica. O serviço já está disponível no site do Tribunal de Justiça do Rio ( www.tjrj.jus.br ) desde o dia 29 de junho e seu uso será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2010, quando não serão mais admitidos os recolhimentos através da GRERJ de papel.

A utilização da GRERJ eletrônica é muito simples. Basta o advogado acessar o site do TJRJ e clicar no link respectivo na página principal. O usuário poderá preencher o documento na tela do computador ou imprimi-lo e preencher a mão. Para o preenchimento na tela, o usuário terá à sua disposição modelos de recolhimento pré-definidos, relativos às ações mais comuns no diaadia forense.

Esses modelos fornecem automaticamente os valores das custas incidentes e realiza os cálculos dos fundos, facilitando o preenchimento pelo advogado que somente terá o encargo de preencher o número do processo (caso já existente) e calcular a taxa judiciária, se devida. Caso o usuário não queira utilizar nenhum modelo, ele também pode optar pelo formulário em branco.

Uma vez preenchida, a GRERJ Eletrônica deverá ser emitida com prazo de validade. Havendo erro de preenchimento, outra guia deverá ser impressa, pois não se admite emendas ou rasuras. Além disso, somente serão aceitas as impressões feitas em uma folha de papel A4, na cor branca e em impressora a laser ou jato de tinta.

O pagamento da guia poderá ser feito pela internet, caso o usuário possua conta corrente no banco arrecadador (Itaú), ou nos caixas do banco Itaú. Para pagar no caixa da instituição financeira é preciso apresentar a guia impressa, nos moldes estabelecidos. O usuário receberá uma autenticação mecânica na única via do documento. Esta via ficará retida com o advogado para seu controle e excepcional necessidade de comprovação junto às serventias judiciais.

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