Greve, Paralisação ou Locaute? Qual a diferença?
Em meio as paralisações existentes no cenário nacional atual, surge a dúvida: É greve? É paralisação? Ou seria locaute?
Visto os últimos acontecimentos no Brasil, pessoas têm tratado as manifestações como greve, outros como paralisação, e o governo e autoridades têm dito, inclusive, tratar-se de Locaute.
Mas e agora, qual a diferença de cada um ?!?!
Greve, no sentido jurídico, significa a suspensão da prestação de serviço pessoal. A suspensão de trabalho que configura a greve é coletiva, não podendo caracterizar greve a paralisação individual.
A greve pode ser, entretanto, por tempo indeterminado ou determinado. Comumente se denomina greve a paralisação por tempo indeterminado, e paralisação por tempo determinado.
Assim sendo, a paralisação, nada mais é do que uma greve por tempo determinado, e como tal deverá ser tratada, inclusive do ponto de vista legal.
Vale lembrar, que a greve está mais relacionada ao direito dos trabalhadores reivindicarem algo através da paralisação, inclusive existe a Lei de Greve, que disciplina esse DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Paralisação, por sua vez, no efeito literal, seria o ato de paralisar.
O governo e autoridades, no entanto, suspeitam da participação de empresários do setor no movimento, tratando a paralisação atual no Brasil como Locaute.
Mas afinal, o que seria Locaute?
Locaute, no inglês “lockout”, significa “impedir de entrar”.
O artigo 17 da Lei de Greve diz que “fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicação do respectivos empregados”.
Ainda, segundo a legislação, os trabalhadores terão direito a receber salário durante o Locaute.
Já a CLT, prevê, no artigo 722, multa e outras penalidades aos empregadores que ''individualmente ou coletivamente, suspenderem os trabalhos dos seus estabelecimentos, sem autorização prévia do tribunal competente, ou que violarem, ou se recusarem a cumprir decisão proferida em dissídio coletivo''.
Alguns juristas, porém, têm afastado a possibilidade de se tratar de Locaute.
Não podemos, todavia, considerar a paralisação como uma “greve”. É um movimento, e na falta de uma definição, fala-se em greve, pelo fato de estarem os caminhoneiros paralisados. Mas é um movimento de trabalhadores que pararam em razões que não estão relacionadas ao contrato de trabalho, portanto, não é greve, não há, por ora, nenhuma conotação trabalhista.
Ainda, a legislação não proíbe que as transportadoras protestem, todavia, estão sujeitas a serem responsabilizadas por eventuais prejuízos causados à terceiros.
Sendo assim, ante o narrado, nota-se que a paralisação (movimento) existente no atual cenário brasileiro, é legítima, não existindo, até o presente momento, nenhum tipo de ilegalidade que impeça os protestos dos caminhoneiros.