jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Grupo de advogados repudia esterilização de mulher pobre em São Paulo

Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
7
0
1
Salvar

Uma mulher em situação de rua levada por meio de condução coercitiva para que fosse realizada nela, sem seu consentimento, esterilização, foi tratada, pelo Estado, como "mero objeto processual". Assim definiu o Instituto de Garantias Penais (IGP) ao divulgar nota de repúdio ao que passou Janaína Aparecida Aquino. "A inobservância do rito a transformou não em sujeito, mas em mero objeto processual."

O caso foi relatado pelo professor Oscar Vilhena, da FGV Direito SP, em sua coluna no jornal Folha de S.Paulo. Segundo ele, a história aconteceu na cidade de Mococa, em São Paulo. O juiz não fez audiência, não nomeou um defensor e não pediu documentos que mostrassem que ocorreu consentimento por parte da mulher, que tem filhos. Apenas determinou a condução coercitiva para a operação. Vilhena não revelou os nomes do juiz e do promotor, só da vítima.

"Como Janaína é pobre, vive em situação de rua, dependente química, um membro do Ministério Público entendeu que ela deveria ser ...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10993
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações232
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/grupo-de-advogados-repudia-esterilizacao-de-mulher-pobre-em-sao-paulo/587652029
Fale agora com um advogado online