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2 de Maio de 2024

Grupo Estácio de Sá terá de pagar verbas trabalhistas

Decisão da liminar decorre de ação civil pública movida pelo MPT, que também pede R$ 2 milhões por dano moral coletivo

há 10 anos
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Natal – O grupo educacional Estácio de Sá, que tem mais de 70 campi de ensino superior em 17 estados do Brasil, foi obrigado a regularizar o pagamento de verbas trabalhistas aos empregados. Concedida pela juíza do Trabalho Luíza Eugênia Ferreira Arraes, a liminar é da 2ª Vara do Trabalho de Natal e decorre de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN). A ação também pede mais de R$ 2 milhões por dano moral coletivo.

As irregularidades foram cometidas pela Sociedade Natalense de Educação e Cultura Ltda (ANEC), controlada pela Estácio Participações S/A. Em caso de desrespeito à decisão judicial, a empresa pagará multa R$ 5 mil por dia, por obrigação descumprida.

Entre as obrigações da decisão estão a correção de verbas rescisórias dos contratos dos empregados e o pagamento do mesmo valor salarial aos trabalhadores com idêntica função e atividades semelhantes. O grupo Estácio de Sá também terá que efetuar corretamente o depósito mensal das parcelas do FGTS e regularizar o débito identificado, decorrente da inadimplência comprovada pela fiscalização.

A pedido do MPT-RN, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Norte (SRTE/RN) fiscalizou a empresa e comprovou as irregularidades. Na tentativa de uma solução extrajudicial, o MPT propôs por duas vezes ao grupo uma assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC), o que não foi aceito. Dessa forma, foi necessário o ajuizamento da ação.

Para o procurador regional do Trabalho, Xisto Tiago de Medeiros Neto, é surpreendente como o Grupo Estácio de Sá, que é dos maiores grupos privados brasileiros da área educacional, mantenha comportamento de desprezo e desrespeito a direitos básicos dos seus professores e empregados.

Processo: 0210067-73.2013.5.21.0002

Informações:

MPT no Rio Grande do Norte

prt21.ascom@mpt.gov.br

(84) 4006-2893

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