jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

Guarda não será indenizado por levar spray de pimenta nos olhos em treinamento

Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
1
0
0
Salvar

Como guardas municipais podem ser atingidos por spray de pimenta na contenção de tumultos, é normal que, em treinamento, sejam expostos a tal substância. Por isso, o guarda que processou o município de Caçapava (SP) por levar gás de pimenta nos olhos durante exercício não será indenizado.

Para a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho o ato não passa de "mera preparação para o exercício profissional das funções de segurança de pessoas e bens". O entendimento foi aplicado no recurso que absolveu o município de pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais.

O município havia sido condenado nas instâncias anteriores. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região havia considerado que o empregado foi submetido a constrangimento e situação vexatória que não se relaciona...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10991
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações18
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/guarda-nao-sera-indenizado-por-levar-spray-de-pimenta-nos-olhos-em-treinamento/439844142
Fale agora com um advogado online