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6 de Maio de 2024

Guarda-sol só será permitido se o banhista estiver na praia / Associação de condomínios diz que já orientou síndicos a cumprir decisão /Proprietário diz que há outras prioridades

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Decisão obriga prefeitura a fazer blitze contra reserva de lugar nas praias; cabe recurso

A Justiça Federal proibiu os condomínios de colocar guarda-sóis, mesas e cadeiras para reservar áreas na praia das Astúrias, no Guarujá, litoral de São Paulo, e ainda determinou que a prefeitura realize blitze para combater esse tipo de prática por hotéis, restaurantes, quiosques e ambulantes.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal contra 27 condomínios e a associação dos funcionários aposentados do Banespa, que foram flagrados mantendo áreas reservadas na faixa de areia.

Na sentença, porém, a juíza deixa claro que práticas que levem ao "estreitamento" da faixa de areia devem ser fiscalizadas em todo litoral do Guarujá.

A partir de agora, conforme o despacho da juíza Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos, os equipamentos só podem ser instalados após o pedido dos moradores e devem ser retirados assim que eles deixarem a praia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Ainda cabe recurso à decisão, que é de primeira instância.

Durante a temporada de verão, o espaço entre a avenida General Monteiro de Barros e o oceano fica tomado por guarda-sóis, espreguiçadeiras e cadeiras de condomínios a partir das 5h. O mesmo ocorre em outras praias do Guarujá.

Os funcionários dos condomínios agrupam os equipamentos, que permanecem o dia todo lá. Quem não se identifica como morador ou hóspede é proibido de ficar nesses pontos, que ficam vigiados pelos funcionários até o fim da tarde.

A prefeitura não se manifestou. Já a Associação dos Administradores de Condomínios do Guarujá diz que o setor vai cumprir a ordem, mas que quer discutir a flexibilização da restrição.

Explosão imobiliária > Desde a década de 1970, os condomínios à beira do oceano proliferaram no Guarujá ? segundo a entidade que representa o setor na cidade, há cerca de 2.000 deles, sendo cerca de 300 na região da praia das Astúrias.

Com 1 km de extensão e quase sempre tomada por barcos de pesca, Astúrias não escapou da explosão imobiliária. A praia é muito procurada por banhistas, embora entre janeiro e fevereiro tenha ficado imprópria para banho por cinco semanas.

Em razão da proliferação da prática ilegal, o Ministério Público Federal requisitou na ação que a medida fosse estendida para todas as praias da cidade, mas a juíza entendeu que não foram reunidas provas suficientes de que o problema aconteça em todo o Guarujá.

O procurador Antonio Arthur Barros Mendes, autor da ação, afirma que vai estudar a sentença para avaliar se entrará com recurso. "É notório que essa prática, mais visível nas Astúrias, ocorre em outras praias", afirma.

Segundo a juíza, a situação "tem levado à indesejada privatização do espaço" público, contrariando a legislação. "As praias são bens públicos de uso comum", escreve.

Em relação à prefeitura, a sentença estabelece que deve efetuar blitze para combater o problema "apenas onde for constatada a ocupação total e abusiva das praias, com o estreitamento da faixa de areia".

Embora não haja na legislação do Guarujá uma norma específica sobre o uso abusivo das praias, com guarda-sóis e cadeiras, a juíza considerou que deve ser aplicado um decreto de 1998 que proíbe barracas e tendas de efeito danoso, que segundo a magistrada, é similar à prática dos condomínios.

Associação de condomínios diz que já orientou síndicos a cumprir decisão> DA REPORTAGEM LOCAL

O presidente da Associação das Administradoras de Condomínios do Guarujá, Pedro Ribeiro Pontes Filho, diz que o setor já está orientando síndicos e zeladores a cumprir a decisão da Justiça Federal.

"Só é preciso ficar claro que guarda-sol não está proibido na praia. Muita gente acaba pensando que é isso", diz.

Segundo ele, o setor já vinha discutindo formas de evitar o loteamento das praias, mas é preciso flexibilizar a legislação municipal para não prejudicar os moradores e turistas. Um dos pontos de que ele discorda é a norma que proíbe que os condomínios mantenham nas praias os carrinhos utilizados para transportar cadeiras e outros equipamentos.

"O funcionário não tem como ir e voltar do prédio carregando tudo", diz.

O administrador afirma que podem ser criadas situações de difícil controle pelos condomínios. "E se a pessoa saiu do local para dar uma volta e não foi embora, e o fiscal chega? É preciso discutir isso."

A partir de agora, segundo Pontes Filho, os condomínios vão informar aos proprietários sobre a decisão e solicitar que eles auxiliem os prédios a cumprir a sentença."Se um morador desrespeita, todos terão de pagar a multa", diz.

O administrador também cobra mais fiscalização. "No ano passado, uma marca de cerveja espalhou cadeiras em toda a Enseada. Como fica isso?"

O prefeito do Guarujá, Farid Madi (PDT), disse que não falaria do caso, por não ter sido notificado. A associação dos aposentados do Banespa também não se manifestou.

Proprietário diz que há outras prioridades> DA REPORTAGEM LOCAL

"É um absurdo", diz o advogado Arlindo Siracusa Filho, 59, dono de um apartamento na praia das Astúrias, no Guarujá, e contrário à medida que pretende impedir o uso de cadeiras e guarda-sóis vazios para guardar lugar na areia para quem chega à praia mais tarde.

"Deveriam se preocupar com outras coisas, a [falta de] segurança, ruas e praias sujas, os peixeiros que vendem peixe no local e jogam as vísceras na água, a iluminação [precária]", queixa-se.

O engenheiro Arnaldo Klepacz, 54, também dono de um imóvel nas Astúrias, defende um meio-termo. "A alta temporada mesmo é entre os dias 20 de dezembro e 5 de janeiro. Poderia haver um número limite [de guarda-sóis] apenas nos dias congestionados."

Para Klepacz, todos já sofrem com a falta de espaço. "Está ficando apertado. O pessoal exagera no número de guarda-sóis."

José Bezerra Leite, 72, outro proprietário de imóvel na mesma praia, elogiou a medida. "Eu acho uma boa. Depois das 9h, geralmente, já está tudo lotado."

A estudante Amanda Souza, 22, concorda. "Às vezes a pessoa nem usa [o lugar que guardou]" , diz ela, que costuma conseguir um lugar com os barraqueiros. "Eu tenho o privilégio de ter piscina, então, se não acho lugar, volto para casa", diz. > (MARIANA BARROS)>

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