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4 de Maio de 2024

Guardas municipais não têm direito a aposentadoria especial, decide STF

Publicado por Consultor Jurídico
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Os guardas civis municipais não têm direito à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco. A decisão, por maioria, é do Supremo Tribunal Federal ao julgar recurso com repercussão geral reconhecida, relatado pelo ministro Dias Toffoli, presidente do STF.

Em manifestação no Plenário Virtual, Toffoli ressaltou que, em diversos precedentes, o STF entendeu que a eventual exposição a situações de risco a que podem estar sujeitos os guardas municipais não garante direito subjetivo constitucional à aposentadoria especial, pois suas atividades não são inequivocamente perigosas.

O entendim...

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