jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Guerra fiscal: Amazonas alega que normas paulistas afrontam decisão do STF

há 11 anos
0
0
0
Salvar

O Estado de Amazonas ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação (RCL) 15819, em que pede a concessão de liminar para suspender os efeitos de normas editadas pelo governo de São Paulo que criam incentivos fiscais à indústria de informática do estado, sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), conforme aponta a ação, bem como eliminam incentivo conferido à indústria de produtos de informática situada na Zona Franca de Manaus, no Amazonas.

O autor da ação alega descumprimento de medida liminar concedida em outubro do ano passado pelo ministro Celso de Mello, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4635. Naquele caso, o ministro suspendeu os efeitos de dispositivos de lei e decretos editados pelo Estado de São Paulo que estabelecem incentivos fiscais à produção de tablets (computadores portáteis sem teclado) em seu território, por meio de tratamento tributário diferenciado quanto ao ICMS.

A decisão tomada pelo ministro na ADI tem, conforme o Estado do Amazonas, efeito erga omnes, ou seja, obriga todos a seu cumprimento. Cita, nesse sentido, voto da ministra Cármen Lúcia em recurso (agravo regimental) na RCL 8478, no qual ela afirmou que o STF assentou que as decisões que concedem medidas cautelares nas ações de controle concentrado de constitucionalidade têm eficácia contra todos e efeitos vinculantes".

Alegações

O estado amazonense alega que a legislação paulista impugnada representa uma nova tentativa de São Paulo de criar incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sem observância do que estabelece o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, letra g, da Constituição Federal (CF), ou seja, cria novos incentivos fiscais sem convênio do Confaz, sem a concordância dos demais estados brasileiros, o que atinge diretamente os produtos incentivados da Zona Franca de Manaus, mais precisamente a indústria de informática. O autor da reclamação entente que tal situação no reverso, é o mesmo que incentivar a indústria local, sem autorização dos demais estados), em direto confronto com a liminar concedida pelo ministro Celso de Mello na ADI 4635.

Assim, as normas questionadas Decretos 58.918/2013 e 58.876/2012 e Resolução SF 14/2013 afrontariam o pacto federativo e, além dele, a separação de poderes, pois a legislação paulista pretenderia anular, por si própria, benefícios fiscais concedidos por outros entes da federação, quando isso somente pode ser feito pela via judicial.

O relator da RCL 15819 é o ministro Ricardo Lewandowski.

FK/AD

Leia mais:

30/10/2012 - Liminar suspende incentivos fiscais à produção de tablets em SP

  • Publicações30562
  • Seguidores629132
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações140
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/guerra-fiscal-amazonas-alega-que-normas-paulistas-afrontam-decisao-do-stf/100559776
Fale agora com um advogado online