Há crime no caso de morte ocorrida em razão da prática de esportes? - Denis Manoel da Silva
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
Algumas atividades esportivas são extremamente violentas, é o caso dos esportes de luta, como o boxe e a luta livre. Não é incomum ouvir notícias de lutadores que vieram ao óbito durante a prática esportiva, diante disto, para responder a indagação apresentada, utiliza-se o entendimento do doutrinador Mirabete:
Há esportes que podem provocar danos à integridade corporal ou à vida (boxe, luta livre, futebol etc.). Havendo lesões ou morte, não ocorrerá crime por ter o agente atuado em exercício regular de direito. O Estado autoriza, regularmente, e até incentiva a prática de esportes, socialmente úteis, não podendo punir aqueles que, exercitando um direito, causam dano.
Importante ressaltar, conforme elucida referido autor, que apenas haverá crime quando houver excesso do agente, ou quando a pessoa intencionalmente desobedecer as regras esportivas.
Referência:
MIRABETE, Julio Fabrini. Manual de Direito Penal vol. I. São Paulo: Atlas 191