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3 de Maio de 2024

Habilitação no Siscomex está mais rigorosa

Publicado por Consultor Jurídico
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Para que se possa registrar uma empresa importadora e/ou exportadora, antes de se fazer a opção pelo tipo societário e o registro na junta comercial aconselha-se ser observada a Instrução Normativa RFB 1.288, de 31 de agosto de 2012 Anotado Compilado Original (DOU de 3 de setembro de 2012, página 96), que estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.

Depois de devidamente constituída a empresa, o empresário deverá seguir até a Secretaria da Receita Federal do Brasil, onde deverá requerer o registro e a habilitação do responsável pela pessoa jurídica.

Anteriormente as modalidades disponibilizadas para habilitação no Siscomex eram as seguintes:

1. Ordinária: para as pessoas jurídicas que atuem habitualmente no comércio exterior;

2. Simplificada: para as pessoas físicas, as empresas públicas ou sociedades de economia mista, as entidades sem fins lucrativos e, também, para as pessoas jurídicas que se enquadrarem nas seguintes situações:

a) Obrigadas a apresentar, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme estabelecido no artigo 3º da Instrução Normativa RFB 786/2007;

b) Constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, bem como suas subsidiárias integrais;

c) Habilitadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul);

d) Que atuem exclusivamente como pessoa jurídica encomendante;

e) Que realizem apenas importações de bens destinados à incorporação ao seu ativo permanente;

f) Que atuem no comércio exterior em valor de pequena monta, conforme definido no artigo 2º, parágrafos 2º e 3º , da própria IN SRF 650/2006, também incluído nessa modalidade o importador por conta e ordem de terceiros.

3. Especial: para órg...

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