jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

HC pede absolvição de sócio por mortes ocorridas em clínica no Rio

há 10 anos
0
0
0
Salvar

Foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 124713, em favor do médico Eduardo Quadros Spínola, condenado pela Justiça fluminense à pena de sete anos de reclusão por mortes ocorridas na Clínica Médica Santa Genoveva, no Rio de Janeiro.

No HC, a defesa alega que o médico foi “indevidamente responsabilizado” pelas mortes dos pacientes da clínica e, como sócio do empreendimento, tomou todas as providências exigidas por leis e normas administrativas para que a clínica funcionasse adequadamente. Assim, segundo sustentam os advogados, as medidas o isentariam de responsabilidade penal.

A defesa narra que a administração do empreendimento era terceirizada e que as informações sobre suas condições não eram de conhecimento do empresário. “A própria sentença admite que não existe prova alguma de que as necessidades da clínica tenham sido repassadas a seus proprietários”, argumenta.

Afirma, ainda, que foram contratados administradores que tinham acesso a todas as informações sobre o funcionamento da clínica e nunca reportaram aos proprietários o que ocorria. “Torna-se absolutamente claro serem, eles, os únicos responsáveis por eventual omissão dolosamente assumida em relação aos fatos.”

Por fim, pede a concessão de liminar para que o médico possa aguardar em liberdade o julgamento do HC, e, no mérito, que seja reformada a decisão condenatória para declarar sua absolvição.

O ministro Luís Roberto Barroso é o relator do HC.

De acordo com os autos, no período compreendido entre abril e junho de 1996, os pacientes da clínica foram submetidos “a maus tratos e condições desumanas, que teriam resultado, inclusive, em diversas mortes”. O médico foi condenado nos termos do artigo 136, parágrafo 2º, do Código Penal (maus tratos com resultado morte) e a sentença apontou que a responsabilidade dos proprietários decorreu “de uma conduta omissiva, consciente e voluntária de não oferecer condições básicas de higiene e tratamento médico para a quantidade de pessoas internadas”.

A defesa impetrou o habeas corpus no Supremo contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu de HC lá impetrado.

MR/FB

Processos relacionados
HC 124713


  • Publicações30562
  • Seguidores629139
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações167
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/hc-pede-absolvicao-de-socio-por-mortes-ocorridas-em-clinica-no-rio/146943683
Fale agora com um advogado online