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1 de Maio de 2024

HC preventivo do início do século 20 impediu prisão por febre amarela

Publicado por Consultor Jurídico
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Rio de Janeiro, 1904. A nascente República se via às voltas com epidemias de todas as ordens, tanto mais no Distrito Federal daqueles tempos. Entre a imposição de um discurso científico-higienista e uma população cética quanto à possibilidade de que uma orquestração das autoridades pudesse estancar sangrias, estava o senhor Manoel Furtunato de Araujo Costa.

Foi em nome dele que o advogado Pedro Tavares Júnior interpôs um Habeas Corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal. O objetivo era evitar a prisão do senhor Costa, já que ele se recusava a obedecer a um ilegal comando sanitário.

É bem verdade que a capital federal se recompunha de mais um surto de febre amarela: em 1903, a doença transmitida pelo mosquito levara à morte 584 pessoas. Oswaldo Cruz era o diretor geral de Saúde Pública, nomeado pelo presidente Rodrigues Alves [1902-1906] — o mesmo que, eleito em 1918 mais uma vez ao cargo da magistrado maior da nação, deitou-se "espanholado" na cama para não mais acordar. Tragédias de uma platônica República. A gripe espanhola matara depois da Primeira Guerra Mundial cerca de 30 mil brasileiros.

Segundo a exordial escrita à mão, o senhor Oliveira Borges, inspetor do serviço sanitário, desembarcou no bairro do Rio Comprido. O objetivo seria expurgar um caso de febre amarela, que lá teria se dado havia três anos. Feita a visitação ao distrito, o servidor, no dia 17 de janeiro, ordenou que se apregoasse uma intimação à porta da residência do senhor Costa, à casa C2 da rua Dona Eugênia.

Português naturalizado brasileiro, Costa, ao tempo do Império, "colaborou com a propaganda republicana". É o que narra a petição. "Do que deve estar muito arrependido", alfinetou dr. Tavares Júnior.

A intimação determinava que o senhor Costa, às 10h do ...

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