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5 de Maio de 2024

Herança entre irmãos: quando o irmão pode ser herdeiro do outro?

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bit.ly/3nXPeKG | Quando falamos de herança é comum que surjam muitas dúvidas, afinal de contas não é uma coisa que nos preocupamos muito até porque pra pensar nisso tem que pensar no falecimento de um ente querido.

Contudo existem muitas regras que precisam ser cumpridas para que os bens deixados por um familiar falecido chegue aos seus herdeiros, e grande parte das pessoas acabam ficando perdidas nesse assunto.

Logo, viemos hoje abordar uma temática que foi abordada por nós recentemente. E a herança entre irmãos, como funciona?

É possível herdar os bens de um irmão?

Sim é possível que você herde os bens deixados pelo seu irmão (a), contudo existem duas hipóteses que permitem a herança entre irmãos, confira:

Testamento

A primeira situação para que um irmão possa deixar os bens para o outro é através de um testamento.

Com isso a pessoa que tem a intenção de que seu irmão (a) fique com seus bens ou parte deles após sua morte pode deixar um testamento determinando qual ou quais bens o mesmo quer que o seu irmão receba.

Contudo é preciso ficar atento a um detalhe bem importante:

CASO O DONO (A) DOS BENS TENHA FILHOS, COMPANHEIRO (A), NO CASO DE UNIÃO ESTÁVEL, MARIDO OU ESPOSA, NO CASO DE CASAMENTO, OU PAIS, PODERÁ DEIXAR SOMENTE 50% DOS SEUS BENS PARA O SEU IRMÃO (A) POR MEIO DE TESTAMENTO.

Isso ocorre porque segundo a Lei é proibido que herdeiros necessários, ou seja filhos, cônjuges/companheiros e pais sejam excluídos da herança, podendo garantir ao mesmos pelo menos 50% da herança.

Logo aquele que deseja doar seu patrimônio a um irmão por meio de testamento poderá doar no máximo 50% dos seus bens.

Quando não há herdeiros

A segunda situação permitida é no caso de um irmão (a) não ter deixado filhos, país, companheiro (a), esposa ou marido.

Nessa situação onde o falecido não possui herdeiros necessários o irmão pode receber toda a herança deixada pelo outro, tendo em vista que não há nenhum outro herdeiro antes do mesmo.

Conteúdo por Jornal Contábil, com informações Júnior Henrique de Campos Advocacia especializada para mulheres.

Fonte: www.jornalcontabil.com.br

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