jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Herdeiro não pode aceitar herança e se arrepender sem pagar tributos

Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
0
0
0
Salvar

No exato momento do falecimento de uma pessoa é aberta sua sucessão, com a imediata transferência da herança aos herdeiros do falecido. É o que determina o artigo 1.784 do Código Civil: Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

Porém, para que a transmissão da herança se torne definitiva, é necessário que a pessoa chamada a suceder declare se aceita a herança. Se, por outro lado, o herdeiro ou legatário renunciarem, a transmissão não se efetiva. É o que dispõe o artigo 1.804 do Código Civil:

Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão.

Parágrafo único: A transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renuncia à herança.

O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo José Luiz Gavião de Almeida[1], comentando esse artigo diz que a aceitação é o ato pelo qual a pessoa chamada a suceder declara, quer explícita, quer implicitamente, que pretende ser herdeiro ou legatário. A renúncia é o ato pelo qual, ao contrário, aquele que reunia condições para ser herdeiro ou legatário informa seu repúdio à situação jurídica de sucessor do falecido, ou ao recebimento de bens dele vindos.

A aceitação da herança pode ser expressa ou tácita. Expressa quando por escrito, e tácita quando decorrer da prática de atos inerentes à condição de herdeiro[2]. Pode, ainda, ser presumida, quando o herdeiro chamado a dizer se aceita a herança não se manifesta[3]. Porém, a aceitação é sempre irrevogável (tal como a renúncia)[4], uma vez que, com ela, a transmissão da hera...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10992
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações551
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/herdeiro-nao-pode-aceitar-heranca-e-se-arrepender-sem-pagar-tributos/2264552
Fale agora com um advogado online