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2 de Maio de 2024

Hermenêutica constitucional

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Versão 1 - Direito Constitucional

57. Os reguladores dogmáticos de uma __________ de legitimação são, por isso, um tanto __________, como é o caso, por exemplo, da regra de __________: os fins articulados e qualificados devem estar na dependência dos meios disponíveis e identificáveis, ou da regra de__________: o Estado Social está vinculado à realização de seus objetivos, cabendo ao intérprete considerá-los do ponto de vista da sua implementação.

As expressões faltantes são:

(A) teoria - relativos - possibilidade - eficiência

(B) doutrina - ambíguos - dependência - reserva do possível

(C) interpretação - abertos - proporcionalidade - exigibilidade

(D) análise - discutíveis - controle - estrita legalidade

NOTAS DA REDAÇÃO

Trata-se de trecho extraído do artigo Hermenêutica Constitucional do eminente professor Tércio Sampaio Ferraz Júnior [1]:

"Os reguladores dogmáticos de uma interpretação de legitimação são, por isso, um tanto abertos, flexíveis, como é o caso, por exemplo, da regra de proporcionalidade: os fins articulados e qualificados devem estar na dependência dos meios disponíveis e identificáveis, ou da regra de exigibilidade: o Estado Social está vinculado a realização de seus objetivos, cabendo ao intérprete considerá-los sob o ponto de vista da sua viabilidade." (Disponível em http://www.trt02.gov.br/html/tribunal/magistratura/revista1.pdf. Acesso em 27/10/2008).

1. Revista da Escola da Magistratura do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nº 1 (set.2006), São Paulo: Revista oficial do TRT da 2ª Região - São Paulo, publicação semestral, p. 25.

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