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5 de Maio de 2024

Histórico de penalidades e atestados de diversas doenças diferentes caracteriza desídia

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Magistrados do TRT-SC consideraram legal a despedida, por justa causa, de uma funcionária que tinha histórico de penalidades por atos de indisciplina e insubordinação, e apresentava vários atestados, com CIDs diferentes. Para os desembargadores da 5ª Câmara ficou caracterizada a desídia pelo descumprimento quantitativo e qualitativo das obrigações decorrentes do contrato de trabalho. A decisão confirma sentença do juiz Sílvio Rogério Schneider, da 1ª Vara do Trabalho de Tubarão.

A autora prestou serviços por quase um ano na função de manicure e pedicure e alega que desempenhava suas tarefas com zelo e dedicação. Mas, ficou comprovado que durante a contratualidade ela recebeu diversas penalidades por desrespeito à patroa e aos clientes, intrigas entre colegas de trabalho, falta de empenho e até de uniforme.

Além disso, apresentava atestados médicos indicando doenças bem variadas, como osteoporose, depressão, artrose, entre outras. Os desembargadores entenderam que isso descarta a hipótese de que alguma delas fosse crônica.

Cabe recurso da decisão.

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