jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Holding sem empregados não é obrigada a pagar contribuição sindical patronal

Publicado por Última Instância
há 11 anos
0
0
0
Salvar

Dois entendimentos trazidos pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), em 2012, determinaram que Sociedade anônima gestora de participações societárias - denominada holding - que não possui empregados não é obrigada a pagar contribuição sindical patronal.

A 1ª Turma do Tribunal liberou a PMPAR S.A. do pagamento de contribuições sindicais de cinco anos no valor total de mais de R$ 328 mil.O outro caso sobre o mesmo tema, julgado em março de 2012, os ministros da 6ª Turma desobrigaram a holding Trigona Participações S.A. do pagamento da contribuição.

PMPAR

Antes do processo chegar ao TST, o TRT-6 (Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região) (PE) havia confirmado o enquadramento da PMPAR na atividade do grupo econômico do Sescap/PR (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Paraná), e condenado a empresa ao pagamento das contribuições requeridas.

O Regional determinou, então, o pagamento das contribuições sindicais relativas aos exercícios de 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007, somando um valor de quase R$329 mil. Sobre esse montante, condenou-a ainda a pagar multa, juros e...

Ver notícia na íntegra em Última Instância

  • Publicações24230
  • Seguidores79
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações19
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/holding-sem-empregados-nao-e-obrigada-a-pagar-contribuicao-sindical-patronal/100283415
Fale agora com um advogado online