jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024

Homem atropelado ao atravessar avenida na Serra-ES deve ser indenizado.

A indenização pelos danos morais foi fixada em R$ 5 mil. Já o pedido quanto aos danos materiais foi julgado improcedente.

há 4 anos
1
0
0
Salvar

Um homem que foi atropelado ao atravessar avenida na Serra - ES deve ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais pelo condutor do automóvel. O requerente contou que foi vítima de atropelamento pelo veículo conduzido pelo requerente enquanto atravessava a faixa de pedestre na Avenida Audifax Barcelos com sua bicicleta.

O motorista, por sua vez, sustentou ausência de responsabilidade pelo acidente, bem como a inexistência de danos morais ou materiais a serem ressarcidos. Entretanto, ao analisar o caso, o juiz da 2ª Vara Cível de Serra - ES, considerando que o autor atravessava a pista, ainda que em faixa a ele não destinada, entendeu que o requerido deveria ter dado a preferência de passagem e aguardado a completa travessia do requerente para só então prosseguir.

“Ao contrário, em desrespeito à norma de trânsito, noto que tentou frear o veículo mas não obteve êxito, atingindo o requerente durante sua travessia, causando-lhe danos que decerto merecem ser reparados, visto que decorrentes de conduta irregular”

(trecho da sentença)

Nesse sentido, o magistrado fixou a indenização pelos danos morais em R$ 5 mil. Já o pedido de indenização pelos danos materiais feitos pelo requerente foram julgados improcedentes, devido à ausência de comprovação de perda material, bem como dos rendimentos que, supostamente, o autor da ação teria deixado de receber em decorrência do fato.

Processo nº 0003913-56.2014.8.08.0048

Fonte: TJES

  • Sobre o autorAdvogado Civilista
  • Publicações16
  • Seguidores28
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações29
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/homem-atropelado-ao-atravessar-avenida-na-serra-es-deve-ser-indenizado/1106843517
Fale agora com um advogado online