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5 de Maio de 2024

Homem cumprirá seis anos de prisão por tentativa de estupro contra ex-companheira

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A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença que condenou um homem à pena de seis anos e oito meses de prisão por tentativa de estupro contra sua ex-companheira, além de quatro meses de detenção por lesões corporais e ameaças.

Segundo a denúncia, em janeiro de 2012, o réu foi ao apartamento da ex, onde entrou pela janela da cozinha, e começou a espancá-la com socos e pontapés na cabeça, deixando-a com lesões. Não satisfeito, o acusado retornou três meses depois para reatar o relacionamento amoroso, desfeito em face das agressões anteriores. Mas a vítima recusou e ele passou a atacá-la, além de tentar estuprá-la. Amarrou-a e a manteve imóvel por quatro horas, continuou as agressões e somente parou o ataque com a chegada de colega da vítima.

Para garantir impunidade, o réu ameaçou a vítima de todas as formas. O agressor não se conformou com a pena e apelou da sentença com o argumento de que os laudos periciais não servem como prova de que foi ele o autor das lesões; ressaltou que as agressões foram mútuas e negou a tentativa de estupro. "A prova coletada, principalmente os dizeres da ofendida, conduz à certeza de que a tentativa de estupro ficou plenamente configurada pelo comportamento do réu, o qual, inconformado com a separação e suspeitando que [a vítima] estivesse se relacionando com outra pessoa, agrediu-a com a intenção de manterem conjunção carnal, não havendo falar em absolvição", anotou o desembargador Rui Fortes, relator da matéria. A votação foi unânime.

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