Homem é autorizado pela justiça a fazer o exame de CNH em veículo automático
O art. 21 da Resolução n.º 168/2004 do Contran, dentre diversos dispositivos do mesmo diploma e de outras legislações, garante ao candidato da auto escola que é portador de deficiência física um carro perfeitamente adaptado à sua condição quando ele efetuar seu exame para adquirir sua CNH. [1]
Foi seguindo esta linha de raciocínio que um indivíduo que colocou uma prótese no joelho esquerdo solicitou que efetuasse o exame em um veículo de câmbio automático, sob orientação de seu médico. Contudo a perícia do Detran do Ceará o considerou apto a conduzir veículo com transmissão manual. [2]
Por isso, representado pelo advogado Rogério Feitosa Mota, o homem impetrou uma ação judicial, não questionando os resultados da perícia, mas sim a legalidade da resolução do Contran, que teria criado uma condição não prevista em lei, já que a legislação brasileira não obriga que o exame de habilitação para dirigir seja feito em automóvel com transmissão mecânica. Foi aduzido ainda que o conselho equipara carro automático ao adaptado, o que é incorreto, já que os veículos com câmbio automático já saem de fábrica dessa maneira. [3]
Neste sentido, o juiz George Marmelstein Lima, da 3ª Vara Federal do Ceará, nos autos n.º 0815383-60.2017.4.05.8100, concedeu a antecipação de tutela, dizendo que "[...] de fato, a legislação brasileira não estabelece uma obrigação de que o exame de habilitação tenha que ser realizado em automóvel com transmissão mecânica. Assim, em linha de princípio, a resolução 1687/2004 do CONTRAN extrapola o comando legislativo, criando uma condição para o exercício de direito (dirigir veículos) não previsto em lei."[4]
O magistrado também menciona que não há razão para equiparar, apenas para fins de obtenção da CNH, o veículo automático a um veículo adaptado, já que a transmissão automática é um equipamento "de fábrica"e qualquer pessoa pode adquiri-lo, diferentemente do veículo adaptado. [5]
Frise-se que o magistrado destacou a necessidade de constar uma anotação na CNH do candidato, assim como ocorre no caso dos deficientes, apontando que aquela pessoa está apta a dirigir apenas veículos com transmissão automática. [6]
Dito isso, resta claro que esta decisão, ainda que concedida apenas em caráter liminar, abre um grande precedente no país, no sentido de permitir que candidatos sem deficiência efetuem o teste em carros automáticos.
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Autores: Henrique Gabriel Barroso e Sergio Luiz Barroso
Arte: Nozor Pereira