Homem é condenado a mais de um ano de prisão por furto de dois pacotes de bolacha
O furto de dois pacotes de bolacha que totalizam menos de 5 reais significarão mais de um ano de prisão para o Carivaldo Melo, morador de Botucatu, principalmente após a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negar a apelação que pretendia o reconhecimento do princípio da insignificância, ou ainda do estado de necessidade. A decisão ocorreu no último mês de setembro.
Segundo o relatório do processo, o acusado, que seria usuário de drogas, confessou ter furtado os dois pacotes de bolacha pois estava faminto e passava necessidade. Do momento do furto até que fosse preso, Carivaldo conseguiu consumir um pacote de bolacha.
Adepto da lei e ordem, o relator Luis Soares de Mello não se comoveu com o pequeno valor da bolacha, muito menos com a alegação do princípio da insignificância, o qual, para ele, não existe no ordenamento jurídico brasileiro, sendo a lei a única medida que interessa.
Se tem valor econômico, mínimo, ínfimo, irrisório que seja, terá, pelo menos à vítima, o valor moral que aquilo possa representar ou representou na aquisição e na sua mantença.
O desembargador ainda ressaltou que não havia como reconhecer insignificância para que não estimulasse "a onda nefasta de criminalidade que assola nossa terra e tem que ser combatida", incluindo "criminosos tais Carivaldo (sic)".
Além disso, o magistrado refutou o argumento de "estado de necessidade", isto é que o acusado furtara em razão de sua fome e miséria. Fosse assim como quer o acusado em sua defesa e estaria, absurdamente, liberada a criminalidade para aqueles que se sentissem menos aquinhoados pela vida.
Bastaria ser “necessitado” para estar autorizado a cometer crime qualquer - concluiu o magistrado ao negar a apelação. Mello ainda estabeleceu cumprimento de pena em regime fechado, uma vez que o acusado já havia sido condenado anteriormente em outro caso.
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