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6 de Maio de 2024

Homem é condenado por denunciação caluniosa contra PMs

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Falsa alegação gerou investigação administrativa.

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Araçatuba condenou homem acusado pelo crime de denunciação caluniosa feita contra dois policiais militares que o prenderam em flagrante por tráfico de drogas. Por ser réu primário, a pena imposta de dois anos de reclusão foi substituída por restritivas de direito, estando o ele obrigado à prestação de serviços à comunidade e ainda à prestação pecuniária de dois salários mínimos em favor de entidade filantrópica.

De acordo com os autos, ao comparecer em audiência de custódia, o réu alegou ter sido agredido pelos policiais durante prisão em flagrante, mas não apresentou provas. Uma testemunha que estava presente no momento afirmou não ter visto agressão alguma por parte dos PMs. Assim, a promotoria de justiça instaurou denúncia por denunciação caluniosa, crime imputado à pessoa que faz uma alegação falsa contra outra.

Em sua decisão, o juiz Emerson Sumariva Júnior considerou que “diante da prova oral produzida, não resta nenhuma dúvida de que o réu, dolosamente, imputou aos policiais referidos a prática de crime de abuso de autoridade, mesmo sabendo que eles eram inocentes”. Segundo ele, “o magistrado da custódia conseguiu visualizar bem a situação, mantendo o réu preso naquele crime e pedindo para se apurar eventual agressão dos policiais, o que acabou sendo feito e se apurando que não houve nenhum tipo de agressão policial. O réu, portanto, cometeu o crime de denunciação caluniosa, devendo responder pela sua conduta criminosa”.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0007967-73.2018.8.26.0032

Comunicação Social TJSP – TM (texto) / Internet (foto ilustrativa) imprensatj@tjsp.jus.br

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