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4 de Maio de 2024

Homem é impossibilitado de ceder sua parte de imóvel como pagamento de pensão ao filho

Publicado por Perfil Removido
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Em decisão unânime, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina impossibilitou acordo em que um pai pretendia abrir mão de sua parte (50%) num imóvel, como forma de pagamento de pensão alimentícia ao filho. Isso porque, conforme o Ministério Público, trata-se de uma casa bastante humilde, cujo valor não corresponde ao montante da prestação de alimentos. “Trata-se de um direito personalíssimo de titularidade do infante, destinado à manutenção de sua vida e de suas necessidades básicas, cuja eventual dispensa deve ser analisada à luz da sua integral proteção”, explicou o desembargador André Carvalho, relator do processo.

Para o advogado Rodrigo Fernandes Pereira, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), não há dúvidas de que o impedimento foi acertado. “Apesar de o acórdão dizer que a doação de metade de um imóvel não geraria liquidez e seria inadequado, também faz menção a hipóteses excepcionais de dispensa de alimentos por falta de condições de um dos pais. Assim, no caso em tela, o relator descobriu, pela internet, que o pai tem uma renda na Prefeitura Municipal, como motorista, superior a dois mil reais, não havendo motivos, ‘a priori’, para ficar desobrigado do pensionamento, ou melhor, permutar a pensão pela metade de um imóvel de pequeno valor”, revela.

Justamente por esse motivo, o colegiado anulou a sentença que havia homologado o acordo. “Não só para que também convencionem os pais sobre guarda e visitação do filho, requisitos esquecidos no pacto original, mas também para que fixem uma pensão em pecúnia”, acrescenta Pereira.

Todavia, o advogado defende ser perfeitamente possível o pensionamento por meio da doação de um imóvel. “Os alimentos, em termos técnicos, significam tudo que é necessário para a criação e manutenção do alimentado, e o item habitação está contemplado. Se o alimentante não tem renda, se tem problemas de saúde, se a idade avançada não ajuda, é possível que entregue um bem, a título de alimentos, pois de alguma forma se estará protegendo o filho”, argumenta.

Ele ainda chama atenção para o fato de que, muitas vezes, ambos os pais chegam a um acordo quanto à falta de recursos de um deles, dispensando os alimentos. Vale salientar que, nestes casos, a renúncia não é possível. “Ora, quem pode dispensar e pode receber in natura, como o pagamento de plano de saúde, escola, cursos extracurriculares, também pode receber alimentos através da doação de um imóvel para habitação, como previsto no art. 1.701, primeira parte, do Código Civil, ficando ao prudente arbítrio do magistrado a homologação ou não do acordo, conforme parágrafo único do mesmo dispositivo”, comenta Pereira.

“Pior seria o pai exigir a partilha do imóvel, vendendo e deixando ao desabrigo ex-mulher e filho, pela impossibilidade de aquisição doutro com a meação da ex”, finaliza o advogado.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

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