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7 de Maio de 2024

Homem é proibido de reproduzir som alto durante home office de vizinha

Publicado por Nikolas Nardini
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Segundo o portal Migalhas, o juiz de Direito Vinícius Nocetti Caparelli, da vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Birigui/SP, condenou um homem a se abster de reproduzir som em volume alto de segunda a sexta-feira, das 12h10 às 20h22, e das 22 às 7 horas em todos os dias, enquanto a autora da ação estiver em home office e com aulas online.

De acordo com os autos, a requerente, devido à pandemia de covid-19, tem trabalhado em sistema de trabalho remoto e, portanto, necessita de silêncio para realizar suas atividades. Porém, seu vizinho faz muito barulho em diversos períodos ao longo do dia e da noite, violando a lei do silêncio e atrapalhando tanto o trabalho quanto o descanso.

O juiz afirmou que a realidade imposta pela pandemia e o decorrente isolamento social demandam adequação não só daqueles que trabalham e estudam, mas também de familiares e vizinhos. Segundo o magistrado, é necessário ponderação, "de modo a equacionar as necessidades e atender a todos os anseios, sem que qualquer deles seja afastado de forma definitiva".

"As peculiaridades do caso demandam maior necessidade, ao menos durante o período excepcional vivenciado durante a pandemia, de enaltecer o direito ao trabalho e ao sossego, mormente pela falta de escolha das pessoas (ou trabalham de casa, ou simplesmente não trabalham), ao passo que o direito ao lazer segue preservado, porém devendo observar horários (ou locais) que não interfiram no trabalho ou sossego alheios."

Processo: 0002046-90.2021.8.26.0077

Ao meu sentir, a concessão dos efeitos da tutela de urgência requerida na exordial, efetiva e garante ao proprietário do imóvel, o direito ao sossego.

Assunto abordado no artigo: https://nikolasnardiniadv.jusbrasil.com.br/artigos/1162583738/ate-onde-vai-os-direitos-do-vizinho-in...

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