Homem é solto após passar 210 dias preso injustamente
Na última quinta-feira, dia 4 de fevereiro, um homem que havia sido preso injustamente foi solto após pedido realizado pelo Ministério Público Federal em Guarulhos, na Região Metropolitana de São Paulo.
O homem que passou 210 dias preso havia sido condenado por falsificação de moedas e teria de cumprir 1.080 horas de prestação de serviços comunitários, dos quais cumpriu 60. Em julho do ano passado, o homem foi preso para que fosse a uma audiência justificar o motivo da interrupção dos serviços comunitários. Todavia, a Secretaria de Administração Penitenciária do Governo do Estado de São Paulo só comunicou a prisão à Justiça no último dia 29 de dezembro.
Os 210 dias na prisão contabilizaram 5.040 horas de encarceramento, mais do que o quádruplo das horas às quais fora condenado em prestação de serviços.
“É vergonhosa a omissão do Estado em avisar ao Juízo para que pudéssemos analisar as causas de descumprimento da pena alternativa. A violação do direito fundamental à liberdade é grave”, disse Raquel Cristina Rezende Silvestre, procuradora da República.
O pedido de soltura emitido pelo Ministério Público Federal em Guarulhos foi atacado pela Justiça Federal, em decisão do juiz Federal Paulo Marcos Rodrigues de Almeida que considerou a pena integralmente cumprida e extinguiu a punibilidade do cidadão.
“O preso tem família, cinco filhos e esposa, os quais foram privados de sua presença em razão desse erro estatal. Lamentável que um ser humano, sob custódia do Estado, seja esquecido”, disse o juiz.
A Justiça Federal quer identificar os responsáveis pelo erro administrativo e apurar a demora das secretarias de Administração Penitenciária e de Segurança Pública para comunicar a prisão do condenado.
Fonte: MPF