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30 de Abril de 2024

Homem incendeia automóvel, achando que era o da esposa em motel

Publicado por Espaço Vital
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Um homem confundiu um automóvel Voyage - que estava em frente a um motel – como sendo o da esposa e o destruiu, na cidade de Itumbiara (GO). De acordo com a Polícia Militar, o desconfiado chegou a deixar um bilhete com a número de telefone na recepção do estabelecimento, com a observação de que “ela e o amante que resolvam a situação”.

Segundo informações do ‘G1 Goiás’, a PM informou que a mulher estava dentro do motel com um acompanhante, na noite de terça-feira passada (10), e foi informada que o seu veículo estava pegando fogo. Em depoimento, a funcionária do motel contou que o homem confundiu o carro que estava do lado de fora com o da sua esposa.

O homem - que quebrou o para-brisa e colocou fogo no carro - disse que vai arcar com os prejuízos. Junto com o advogado, ele, que explicou que estava alcoolizado, já entrou em contato com a vítima.

A mulher confundida pelo acusado, que estava no motel, informou que o carro pertencia à mãe dela e que não conhece o homem que colocou fogo no carro.

Ainda que pague os prejuízos decorrentes de sua atrapalhada ação, o homem não escapará da ação penal pública decorrente do crime de incêndio provocado. O inquérito já foi aberto ontem na delegacia de polícia local.

Código Penal - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

Aumento de pena:

§ 1º - As penas aumentam-se de um terço:

I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

II - se o incêndio é:

a) em casa habitada ou destinada a habitação;

b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

d) em estação ferroviária ou aeródromo;

e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

Incêndio culposo

§ 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

Fim do casamento

Segundo informou, ontem (16), o advogado Guilherme Carneiro, que defende o incendiário, “o casal vai se separar após o episódio, considerado o estopim para dar início ao processo de divórcio consensual, após outros desentendimentos entre marido e mulher”.

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