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7 de Maio de 2024

Homem que assaltou lotérica com arma de brinquedo é condenado

Publicado por Veredictum
há 14 anos
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O recurso interposto por Idalino Ribeiro, buscando a reforma da sentença que o condenou à pena de seis anos e dois meses, em regime fechado, pelos crimes de roubo e tentativa de roubo, na forma continuada, praticados contra a Lotérica do Kobrasol, em São José, teve provimento negado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Conforme consta nos autos em 24 de junho de 2008, o acusado entrou no estabelecimento comercial e anunciou o assalto, com uma arma de brinquedo em mãos, roubando R$ 280,00. Aproximadamente duas semanas depois, ele retornou à lotérica e, da mesma maneira, subtraiu para si R$ 150,00.

Entretanto, desta vez, os clientes notaram a cópia pitoresca do armamento e o imobilizaram até a chegada da polícia. Após a sentença de 1º Grau, que estipulou pena de seis anos e dois meses, inconformado, Idalino apelou para o TJ pleiteando a absolvição do crime de roubo consumado por ausência de provas.

De maneira alternativa postulou a desclassificação do delito para exercício arbitrário das próprias razões, por conta de uma dívida do “jogo do bicho” que, segundo ele, a lotérica realizava. Em seu voto, a relatora da matéria, desembargadora Salete Sommariva, explicou que a autoria do crime está evidenciada tanto pelos relatos testemunhais quanto pelas imagens capturadas pelas câmeras de segurança do local.

Além disso, o próprio réu confessou a autoria em juízo. “Conforme proposição levantada pela defesa no sentido da desclassificação de roubo para o crime de exercício arbitrário das próprias razões, além da forma criminosa utilizada pelo recorrente para ver suprida sua pretensão de obter a restituição de valores de suposto 'jogo do bicho', é cediço que por se tratar de atividade ilícita, resta claro que o objetivo do agente não poderia ser satisfeito legalmente através da prestação jurisdicional, tratando-se de numerário proveniente de jogo ilegal e terminantemente proibido em todo país”, finalizou a magistrada, ao negar provimento ao pleito alternativo.

Na decisão unânime, houve reforma parcial da sentença no que se refere a dosimetria da pena aplicada, sendo reduzida para cinco anos e cinco meses de reclusão. (Apelação Criminal n.

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