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5 de Maio de 2024

Homem será indenizado por falta de acessibilidade em ônibus

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Os desembargadores da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiram que a Auto Viação Vera Cruz, que atua na Baixada fluminense, terá de pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a um cadeirante. O homem apresentou quatro vídeos mostrando que os elevadores para cadeira de rodas dos ônibus não funcionam. Ele também afirma que os motoristas da empresa não param para ele nos locais de embarque.

“O demandante também comprovou em um dos vídeos que a parte demandada não realiza a manutenção do espaço reservado para pessoas portadoras de necessidades especiais de locomoção, em especial em razão da ausência de cinto de segurança utilizável para o deficiente e seu acompanhante. (...) O valor da indenização por danos morais que foi fixado pelo magistrado sentenciante, R$15 mil, mostra-se adequado ao caso dos autos e deve ser mantido, considerando-se especialmente as reiteradas falhas da ré e a extensão do dano provocado à personalidade do autor, que tem seu direito de acessibilidade negado e sua independência como ser humano restringida em razão do descaso da concessionária”, declarou na decisão a desembargadora Leila Albuquerque, relatora do recurso.

Processo: 0015674.38.2013.8.19.0008

MG/ PC

  • Sobre o autor" A palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade" Ruy Barbosa.
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