jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Homem terá de pagar indenização de R$ 5 mil por cobrar dívida pelo Facebook, decide TJ

há 7 anos
18
0
21
Salvar

A cobrança de dívida pelo Facebook rendeu a um homem uma condenação por danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve sentença da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Penha de França.

De acordo com o processo, o réu postou na rede social uma foto parcial do autor da ação, que permitia a identificação, e escreveu que queria de volta o dinheiro que havia emprestado há três anos. O autor alegou que tomou conhecimento da cobrança por pessoas de seu círculo de amizade e que a evolução de comentários vexatórios na foto expôs sua intimidade e de sua família, assim como abalou a moral e a honra por ser conhecido no bairro onde mora há mais de 40 anos.

O relator do recurso, desembargador Rui Cascaldi, citou trecho da sentença da juíza Cristina Mogioni em seu voto: “A conduta do réu, por óbvio, extrapola os limites da liberdade de expressão consagrada no artigo , inciso IX, da Constituição Federal, haja vista o indiscutível intuito de violar a dignidade do autor. É cediço que o réu, assim como qualquer outro cidadão tem o direito de se expressar livremente, desde que não haja violação da dignidade alheia. Contudo, no caso dos autos, houve o exercício abusivo desse direito, de modo que deverá se responsabilizar civilmente pela conduta vexatória à imagem do autor”.

O voto foi seguido pelos desembargadores Francisco Loureiro e Christine Santini.

*Matéria de 2016, servindo aqui apenas como curiosidade

Fonte: Amo Direito.

  • Sobre o autor" A palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade" Ruy Barbosa.
  • Publicações773
  • Seguidores575
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações4743
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/homem-tera-de-pagar-indenizacao-de-r-5-mil-por-cobrar-divida-pelo-facebook-decide-tj/443708624
Fale agora com um advogado online