Homeschooling é admitida para uma família do Paraná
Notícias ( Fonte: www.aasp.org.br )
Justiça autoriza família a educar filhos em casa
Uma família de Maringá, no interior do Paraná, tirou os filhos da escola e os educa em casa com aval da Justiça. Com apoio do Ministério Público, os pais conseguiram convencer o juiz da Vara da Infância e Juventude de que a educação domiciliar é possível e, teoricamente, não traz prejuízos.
Ao contrário deles, conforme o Estado noticiou ontem, uma família de Serra Negra, que também tirou os filhos da escola, ainda tenta provar ao Judiciário que tem condições de educá-los em casa. Em Minas, isso não foi possível e um casal foi condenado pelo crime de abandono intelectual - no Brasil, a legislação determina que as crianças sejam matriculadas em escola de ensino regular.
Apesar de não existir uma decisão formal do magistrado a respeito do assunto, as crianças são oficialmente avaliadas pelo Núcleo Regional de Educação de Maringá a pedido da Justiça.
O núcleo, vinculado à Secretaria de Educação, elabora e aplica às crianças provas de português, matemática, ciências, história, geografia, artes e educação física. Eles também passam por uma análise psicossocial.
Após cumprir essa etapa, o núcleo elabora um relatório e o encaminha ao Judiciário, dizendo se as crianças têm ou não condição intelectual para cursar determinada série. Há três anos é assim e o juiz nunca se opôs aos resultados apresentados.
"Os pais conseguiram comprovar que elas têm o conhecimento intelectual necessário, de acordo com as diretrizes curriculares. Essas crianças nunca tiveram dificuldade para resolver as provas. Os resultados demonstram que elas têm aptidão para cursar a série seguinte", diz Maria Marlene Galhardo Mochi, assistente técnica do núcleo.
Recursos
Segundo Maria Marlene, esse é o único caso de educação domiciliar atendido pelo núcleo de Maringá."Os pais dessas crianças têm condições, instrução e recursos para educá-las em casa. Como elas ainda estão cursando o ensino fundamental, por enquanto está funcionando. Minha preocupação é quando elas chegarem ao ensino médio, quando as matérias ficam mais complicadas", avalia.
Os irmãos L., de 12 anos, e J., de 11, são filhos de pedagogos. O pai é professor da Universidade Estadual de Maringá. Eles foram tirados da escola há quatro anos, após duas tentativas frustradas de tentarem matriculá-los em uma escola regular.
As crianças cursam inglês e matemática fora de casa. As outras disciplinas ficam a cargo dos pais. Também praticam esportes e não podem ver televisão em qualquer horário - só quando os pais autorizam.
Para Luiz Carlos Faria da Silva, pai das crianças, além dos conflitos na educação moral dos filhos, a escola também oferecia conteúdos que ele considerava ruins. Ele reclama, por exemplo, que a escola ensinava arte moderna em vez de arte sacra.
Diz também que o aquecimento global é contraditório. "Só os vulcões lançam mais dióxido de carbono no ar que toda atividade humana", afirma o pai.
Para o educador português José Pacheco, idealizador da Escola da Ponte (em que não há salas de aula), o juiz teve sensibilidade para entender o caso. "É possível que haja o ensino domiciliar, desde que a escola avalie periodicamente essas crianças. É uma alternativa sábia, já feita em países da Europa há muito tempo."
NOTAS DA REDAÇAO
A Constituição Federal assegura com prioridade absoluta os direitos dos menores, nos seguintes termos:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem , com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação , ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Dentre tantos direitos tidos como primários e indispensáveis à qualidade de vida dos menores, o constituinte estipulou que é um dever da família assegurar-lhes a educação.
No Estatuto da Criança e do Adolescente também há menção no mesmo sentido:
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
A notícia, objeto destes comentários, traz em pauta o homeschooling , muito conhecido na Europa e nos Estados Unidos. O "ensino domiciliar" é prática adotada por famílias que optam por prover a educação dos filhos em casa, sem que eles sejam enviados para o ambiente escolar.
O homeschooling não é muito aceitado no Brasil. Em vários Estados do país a prática já foi proibida pela Justiça. Em Maringá, no entanto, conta com o apoio do Ministério Público local bem como do juiz da Vara da Infância e Juventude. De acordo com as informações colhidas sobre o caso, não se constatou qualquer falha, ou provável prejuízo, na educação dos menores.
Ocorre que não se salientou um dos pontos mais discutidos quando se trata de homeschooling: o provável prejuízo que os menores podem sofrer pela não vivência social no âmbito escolar.
É possível que quando o constituinte previu a obrigação dos pais em prover a educação dos filhos, não estivesse exigindo apenas a educação no que se refere aos conhecimentos básicos sobre as ciências (matemática, física...), mas também a educação que faz dos menores cidadãos preparados para o convívio social; e não se pode negar que o ambiente escolar proporciona este preparo quando a criança se vê obrigada a se adaptar a pessoas diferentes, com costumes diferentes e possíveis regras diferentes daquelas que seus pais impuseram em casa.
Talvez este seja um argumento bastante para condenar a prática: o despreparo que o homeschooling ocasiona nos menores para a vida em sociedade.